Boa notícia para os comerciantes: já não será necessária licença para identificar estabelecimentos
Luanda, Angola - O Governo Provincial de Luanda (GPL) anunciou a eliminação da obrigatoriedade da Licença de Publicidade para a identificação de estabelecimentos comerciais, uma medida que promete reduzir procedimentos burocráticos para empresários e comerciantes da província.
A decisão resulta do Decreto Presidencial n.º 117/26, de 2 de Julho, e determina que as administrações municipais deixem de emitir e exigir esta licença para a colocação de nomes, marcas ou designações comerciais nas fachadas dos estabelecimentos, desde que essas identificações correspondam à actividade legalmente autorizada.
O que muda na prática?
Na prática, quem possui um negócio já não precisa de solicitar uma licença de publicidade apenas para colocar o nome do seu estabelecimento.
Por exemplo, um supermercado pode instalar uma placa com a designação "Supermercado Boa Compra"; uma farmácia pode colocar o letreiro "Farmácia Esperança"; um restaurante pode identificar-se como "Restaurante Sabor Angolano"; uma oficina pode exibir a placa "Oficina Auto Luís"; ou uma loja pode instalar um letreiro com o nome "Cantinho da Moda", sem necessidade da licença que anteriormente era exigida para esse efeito.
Segundo o Governo Provincial de Luanda, a medida aplica-se a estabelecimentos comerciais, industriais, hotéis, restaurantes, escolas, clínicas, hospitais, farmácias, postos de abastecimento de combustíveis, oficinas e outras actividades semelhantes, bem como às viaturas pertencentes a essas entidades.
A publicidade continua sujeita à autorização
Apesar da eliminação desta licença para identificação dos estabelecimentos, o Executivo esclarece que a medida não significa o fim das autorizações para publicidade.
Ou seja, continua a ser necessário cumprir os procedimentos legais para instalar outdoors, painéis publicitários, ecrãs electrónicos, cartazes promocionais ou qualquer outro suporte destinado à divulgação de produtos, marcas, serviços, eventos ou campanhas em espaços públicos.
Da mesma forma, a nova disposição não se aplica às empresas cuja actividade seja a publicidade, nem elimina as autorizações previstas na legislação para esse sector.
Estabelecimentos devem manter identificação visível
Embora a licença deixe de ser obrigatória para identificar os estabelecimentos, o Governo Provincial de Luanda lembra que todos os operadores económicos continuam obrigados a manter a identificação do negócio visível, actualizada e em conformidade com os documentos legais, facilitando as acções de fiscalização e evitando eventuais constrangimentos durante o exercício da actividade.
O GPL esclarece ainda que todas as disposições legais que contrariem o Decreto Presidencial n.º 117/26 passam a considerar-se revogadas, nos termos da legislação em vigor.
Para mais informações, os cidadãos e empresários poderão dirigir-se aos serviços competentes do Governo Provincial de Luanda durante o horário normal de expediente.
Fonte: Comunicado do Governo Provincial de Luanda.
Pergunta aos leitores: Considera que esta medida vai facilitar a vida dos comerciantes e reduzir a burocracia na abertura e funcionamento dos negócios?


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