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MPLA aprova novo imposto e coloca influenciadores, zungueiras e pequenos negociantes no radar da AGT
A Assembleia Nacional aprovou esta quarta-feira, 25 de Junho, a Proposta de Lei do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), diploma que introduz mudanças significativas no sistema tributário angolano e amplia os mecanismos de fiscalização fiscal.
Durante a apresentação da proposta, a ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, esclareceu que o novo modelo não prevê o acesso directo da Administração Geral Tributária (AGT) aos extratos bancários dos cidadãos.
“Não se vai pedir extractos bancários nem ter acesso aos movimentos das contas. O que haverá é uma troca de ficheiros com informação agregada, permitindo o cruzamento automático de dados para identificação de padrões ou eventuais indícios de inconformidade fiscal”, afirmou a governante.
Segundo o Ministério das Finanças, o novo Código do IRPS representa um passo importante no processo de modernização do sistema tributário nacional, alinhando Angola às práticas internacionais em matéria de eficiência, simplicidade, equidade e justiça fiscal.
Entre as principais alterações consta a unificação da tributação dos rendimentos das pessoas singulares, a redução do número de escalões de tributação e a introdução de deduções relacionadas com despesas de educação, saúde e renda de habitação.
O diploma prevê igualmente benefícios para contribuintes de menor rendimento, incluindo isenções fiscais para determinados escalões e para micro e pequenos operadores económicos enquadrados nos limites estabelecidos por lei.
Com a entrada em vigor do novo código, profissionais independentes, influenciadores digitais, vendedores informais, pequenos comerciantes e outros contribuintes com rendimentos sujeitos a tributação passarão a integrar de forma mais abrangente o sistema fiscal nacional, nos termos definidos pela legislação.
O Governo defende que as alterações permitirão aumentar a justiça tributária, combater a evasão fiscal e melhorar a capacidade de arrecadação de receitas do Estado.
De acordo com o diploma aprovado, o novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares entrará em vigor apenas em 2027, período que servirá para adaptação dos contribuintes, entidades empregadoras e da própria administração tributária.
Fonte: Ministério das Finanças.
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