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O Assunto do Momento

Agente Prisional morre após disparos acidentais durante troca de turno no Estabelecimento Penitenciário de Calomboloca

Uma Agente Prisional de 3.ª Classe morreu e outro efectivo ficou ferido na sequência de um incidente ocorrido na manhã deste sábado, 4 de Julho, durante o acto de rendição das forças do serviço de piquete de 24 horas no Estabelecimento Penitenciário de Calomboloca, no município de Catete, província do Icolo e Bengo. De acordo com um comunicado da Delegação Provincial do Ministério do Interior no Icolo e Bengo, o incidente envolveu três Agentes Prisionais de 3.ª Classe. Segundo os dados preliminares, um dos efectivos procedia à manutenção do equipamento letal sob a sua responsabilidade, no momento da troca de turno, quando ocorreram disparos acidentais em rajada que atingiram dois colegas. As vítimas foram imediatamente socorridas e transportadas para o Hospital Municipal de Catete. Em consequência da gravidade dos ferimentos, a Agente Prisional de 3.ª Classe Priscila Paz não resistiu e acabou por falecer naquela unidade hospitalar. O outro Agente Prisional recebeu os primeiros cuidados...

SEM AUTORIZAÇÃO DE JOÃO LOURENÇO, GENERAIS DAS FAA, OFICIAIS DA POLÍCIA, SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA E ALTAS FIGURAS DO ESTADO JÁ NÃO PODEM VIAJAR


O Presidente da República de Angola, João Lourenço, decidiu reforçar o controlo sobre as deslocações ao exterior de altas figuras do Estado, através de duas medidas publicadas esta quinta-feira, 21 de Maio, em Diário da República.

Na qualidade de Titular do Poder Executivo, João Lourenço assinou o Despacho Presidencial n.º 196/26, que proíbe viagens ao exterior de titulares de cargos políticos, de direcção, comando e chefia ligados aos sectores da Defesa Nacional, Garantia da Ordem, Polícia Nacional e Serviços de Inteligência e Segurança do Estado para participação em eventos científicos, festivos, comemorativos ou empresariais sem autorização prévia.

Num segundo diploma, actuando como Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, o Chefe de Estado publicou a Ordem do Comandante-Em-Chefe n.º 1/26, dirigida aos Oficiais Generais das FAA, Oficiais Comissários da Polícia Nacional e responsáveis dos órgãos de Inteligência e Segurança do Estado com funções de comando e chefia.

A medida estabelece que nenhuma deslocação ao exterior poderá ocorrer sem autorização expressa do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe.

Embora tenham enquadramentos institucionais distintos, os dois documentos seguem a mesma linha de orientação: aumentar o controlo político e institucional sobre sectores considerados estratégicos para o funcionamento do Estado.

As novas determinações já entraram em vigor e poderão limitar significativamente a participação internacional de dirigentes civis, militares e responsáveis dos órgãos de segurança.

Nas redes sociais, as medidas já começam a gerar debate entre cidadãos que consideram a decisão um reforço da disciplina institucional, enquanto outros levantam preocupações sobre concentração de controlo e limitação de autonomia. Porque em política, quando o poder começa a apertar regras internas, metade do país chama isso de organização e a outra metade chama de sinal.

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