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O Assunto do Momento

Agente Prisional morre após disparos acidentais durante troca de turno no Estabelecimento Penitenciário de Calomboloca

Uma Agente Prisional de 3.ª Classe morreu e outro efectivo ficou ferido na sequência de um incidente ocorrido na manhã deste sábado, 4 de Julho, durante o acto de rendição das forças do serviço de piquete de 24 horas no Estabelecimento Penitenciário de Calomboloca, no município de Catete, província do Icolo e Bengo. De acordo com um comunicado da Delegação Provincial do Ministério do Interior no Icolo e Bengo, o incidente envolveu três Agentes Prisionais de 3.ª Classe. Segundo os dados preliminares, um dos efectivos procedia à manutenção do equipamento letal sob a sua responsabilidade, no momento da troca de turno, quando ocorreram disparos acidentais em rajada que atingiram dois colegas. As vítimas foram imediatamente socorridas e transportadas para o Hospital Municipal de Catete. Em consequência da gravidade dos ferimentos, a Agente Prisional de 3.ª Classe Priscila Paz não resistiu e acabou por falecer naquela unidade hospitalar. O outro Agente Prisional recebeu os primeiros cuidados...

Chega de papelada: Em Angola agora é só o BI para casar. E os estrangeiros ficam de fora

Medida faz parte do programa SIMPLIFICA e elimina a exigência de assento de nascimento, atestado de residência e registo criminal para cidadãos nacionais

O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUSDH) anunciou uma nova medida que simplifica a instrução do processo de casamento em Angola. A partir de agora, nas Conservatórias do Registo Civil que já operam com a nova aplicação informática, basta apresentar o Bilhete de Identidade.

A decisão foi comunicada através de uma circular e integra o Programa de Simplificação dos Actos e Procedimentos da Administração Pública, conhecido como SIMPLIFICA. O objetivo é modernizar e tornar mais céleres os procedimentos ligados ao casamento.

Com a mudança, fica descontinuada a exigência de apresentação física do assento de nascimento, do atestado de residência e do certificado de registo criminal. Para cidadãos nacionais cujos dados estejam disponíveis nas bases de dados dos serviços de Justiça, a obtenção e verificação do assento de nascimento serão feitas oficiosamente pelo próprio serviço, mediante cobrança de taxa ao requerente.

“É descontinuada a exigência de apresentação física do assento de nascimento para a instrução do processo preliminar de casamento”, refere a circular citada pelo Novo Jornal.

O documento esclarece que a medida aplica-se apenas às Conservatórias integradas na nova aplicação informática. Cidadãos estrangeiros que pretendam contrair matrimónio em Angola continuam sujeitos às regras anteriores e não beneficiam da simplificação.

A medida deve reduzir filas, custos e tempo de espera para os noivos, ao eliminar a necessidade de reunir múltiplos documentos em papel antes de dar entrada ao processo.




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